O reajuste anual dos tributos municipais é uma obrigação prevista no Código Tributário Municipal (LC 274 de 1977). O Código Tributário Municipal determina que os tributos municipais sejam atualizados anualmente pelo IGP-M do ano anterior. Todavia, referido índice de atualização, no ano de 2020, alcançou um percentual de exatos 23.14%. Logo, sua aplicação no Município de Cruzeta, geraria uma elevação desproporcional nos tributos, refletindo diretamente no bolso da população, que como sabido, está passando por uma crise financeira decorrente da pandemia do covid-19. Dessa forma, a atual administração, visando um meio de onerar minimamente o contribuinte e, ao mesmo tempo, preservar o dever de atualizar as receitas municipais, tomou a medida de corrigir os tributos com base no índice oficial da inflação do país, divulgado pelo IBGE, que foi de 4,23%. A título de exemplo, se fossemos aplicar o índice de atualização preciso no Código Tributário Municipal, o valor do alvará de restaurantes passaria de R$ 169,47 para R$ 208,68. Como a atualização se dera com base na inflação, o valor deste tributo ficou em R$ 176,65 gerando uma economia de R$ 32,03 para o contribuinte.Portanto, a postura da atual administração comprova o seu compromisso de sempre buscar o bem comum da população como um todo, por meio de medidas legais que estabeleçam um equilibro entre o poder público e os municípes. #comunicado#administração#finanças#gestaopublica#cruzeta#cruzetarn
Segue abaixo o decreto em anexo e o link da publicação na FEMURN: