DECRETO Nº 1.017, DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Atualiza os valores dos tributos municipais previstos na Lei Complementar Municipal n.º 274, de 16 de dezembro de 1977.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZETA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o art. 57, inciso IV, da Lei Orgânica do Municipal e tendo em vista o disposto no art. 2º, da Lei Complementar Municipal n.º 274-G, de 20 de dezembro de 2001, CONSIDERANDO, que o índice de inflação brasileira de 2018, medido pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas alcançou o índice de 7,54% (Sete vírgula cinquenta e quatro por Cento);